Secretaria Municipal de Finanças
1. É o órgão dos sistemas da administração Orçamentária; Financeira; Contábil, de Arrecadação e de Tributação;
2. Administração dos Recursos do Município, convênios e repasses;
3. Elaboração de Projetos e Relatórios Financeiros, controle de pagamento dos órgãos e entidades da Prefeitura.
Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Gabinete do Secretario
2. Gabinete do Secretario Adjunto
3. Diretoria de Tributação e Arrecadação
4. Assessoria do Secretario de Finanças
Atribuições e Competências da Diretoria de Tributações e Arrecadação:
1. Elaborar normas e procedimentos administrativos e propor as alterações necessárias ao aperfeiçoamento da cobrança dos tributos municipais;
2. Estabelecer programação de trabalho compatível, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a entrada de receita, através dos tributos municipais;
3. Supervisionar a elaboração de normas e instruções para orientação de contribuintes;
4. Promover estudos para atualização da Legislação Tributária e colaborar na regulamentação das leis fiscais.
Á Assessoria da secretaria Municipal de Finanças Compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Finanças nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Finanças;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Poder Executivo do Município de Coqueiro Seco, tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a gestão dos serviços de saúde no âmbito do Município de Coqueiro Seco.
* Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Saúde
* Compete ao Secretário Municipal de Saúde o desempenho das seguintes atribuições:
1. Propor, executar, controlar e avaliar planos, campanhas e projetos de Saúde para o município;
2. Promover assistência integral à população por meio de campanhas de proteção e recuperação à saúde com realização integrada das ações curativas e preventivas;
3. Controlar e avaliar os serviços de saúde existentes no Município, públicos e privados;
4. Colaborar com a fiscalização de agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando conjuntamente com os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis;
5. Viabilizar programas de controle de vetores;
6. Promover ações de vigilância na saúde da população;
7. Estimular e executar a política de insumos de materiais e equipamentos para a Saúde;
8. Participar da formação da política de recursos humanos do Município visando o desenvolvimento, qualificação e remuneração justa para os trabalhadores de saúde;
9. Garantir aos usuários do sistema a existência de atendimentos de referência e contra referência necessários;
10. Exercer outras atividades correlatas.
* Ao Secretário Adjunto de Saúde, compete:
l. Substituir o Secretário Municipal de Saúde com seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto a autoridades e órgãos;
3. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
* À Assessoria da Secretaria Municipal de Saúde, compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Saúde;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria de Agricultura e Pesca tem como objetivo formular, implementar e monitorar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária e pesca do Município de Piaçabuçu em sintonia com as instituições governamentais e não-governamentais, incentivando o desenvolvimento para melhores condições de vida aos pescadores, homens e mulheres do campo.
A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos tem por finalidade planejar, definir e implementar políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas objetivando o desenvolvimento e a prática do desporto assim como, garantir à população o acesso aos eventos culturais e a prática do esporte e lazer.
Dentre outras atribuições, compete:
Planejar, definir e implementar políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, e metas objetivando o desenvolvimento da cultura e a prática do desporto;
Garantir à população o acesso aos eventos culturais e a prática do esporte e lazer;
Promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de esportes coletivos e individuais;
Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes à área de atuação;
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como suas atribuições elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos. Coordenando, executando, acompanhando e avaliando a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS.
A Secretaria Municipal de Educação tem a competência para organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação. Articulando-se com órgãos dos governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria. Assegurando às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar.
A Controladoria-Geral do Município – CGM tem por finalidade, como órgão central do sistema de controle interno, de defesa do patrimônio público e de garantia da transparência da gestão, desenvolver ações de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção.
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura a promoção de estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana, além de executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município.
Também competindo contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas. Colaborando com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Administração tem como suas competências definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.
Cabendo ainda a secretaria o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação.
Cabe à Secretaria Municipal de Cultura incentivar e apoiar a produção cultural do Município, sendo responsabilidade do órgão a promoção e preservação do patrimônio histórico e cultural, gerenciamento e realização de eventos na área de sua competência, desenvolver convênios com órgãos federais, estaduais e entidades particulares.
A Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos órgão do Poder Executivo do Município de Piaçabuçu, tem por finalidade reforçar o potencial turístico do Município, dando prioridade a ações que mantenham e expandam o turismo local e contribuam para seu desenvolvimento socioeconômico. Bem como formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente; controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente; desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental atuando como órgão normativo da preservação ao meio ambiente.
Compete ao Gabinete do Prefeito assessorar diretamente o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica.
A Ouvidoria Municipal tem como competência assegurar os direitos do cidadão; responder com clareza a todas as informações solicitadas e orientar sobre como proceder para solucionar o problema, se não puder atender à solicitação. Sendo um elo de comunicação entre os munícipes e a Administração Pública Municipal.
Recebe Reclamações, Denúncias, Solicitações, Sugestões e Elogios, após são encaminhadas ao setor da Prefeitura responsável, bem como ao Prefeito e aos secretários.
A Secretaria de Indústria e Comércio é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação do sistema industrial, comercial e de serviços, competindo-lhe, especialmente desenvolver a política de desenvolvimento das atividades inerentes a Indústria e Comércio. Procedendo o planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento. Como também formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas a Indústria e Comércio.
Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; Elaborar processos de licitação; Elaborar contratos administrativos e convênios; Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; Gerenciar os contratos administrativos; Cadastrar fornecedores; Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
Exercer as funções inerentes ao gerenciamento e gestão da respectiva Secretaria, objetivando o cumprimento de todas as atribuições e responsabilidades do respectivo órgão;
Cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor do Município, código de obras, código de postura e demais legislações que tratam da fiscalização e do licenciamento no âmbito do território municipal.
Executar atribuições decorrentes de outras leis ou que lhe forem designadas.